TJDFT - 0710371-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:46
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710371-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO, MATHEUS LOPES CARNEIRO, THAIS LOPES CARNEIRO OISHI, THIAGO LOPES CARNEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO intimada a informar seus dados bancários para transferência de valores, tendo em vista que a petição de ID 202665483 informou os dados de pessoa diversa do credor da RPV de Id 189131670.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico dos valores depositados conforme ID 203201421.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:46:10.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
10/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710371-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO, MATHEUS LOPES CARNEIRO, THAIS LOPES CARNEIRO OISHI, THIAGO LOPES CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que consta comprovante de depósito judicial (ID 200851580 e ID 200851442).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, fica o réu intimado a instruir os autos com demonstrativo de pagamento das RPVs, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:02:00.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710371-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO, MATHEUS LOPES CARNEIRO, THAIS LOPES CARNEIRO OISHI, THIAGO LOPES CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 166888787, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata a petição de ID. 166888787 de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que háentendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 129364867) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidasem favor do SINPRO (ID nº 129364878 e 166888790).
Ainda, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial da ação coletiva objeto do presente cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:14:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:35
Outras decisões
-
28/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710371-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO, MATHEUS LOPES CARNEIRO, THAIS LOPES CARNEIRO OISHI, THIAGO LOPES CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte Exequente se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer, informada pelo Executado em petição e documentos de ID 165307601 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:58:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:11
Outras decisões
-
26/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAGAO CARNEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Outras decisões
-
11/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:31
Outras decisões
-
19/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:28
Outras decisões
-
22/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:17
Outras decisões
-
28/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Outras decisões
-
09/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de MARIA RITA LOPES E CARNEIRO - CPF: *12.***.*10-44 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:23
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 12:13
Recebidos os autos
-
11/09/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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