TJDFT - 0720185-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (14/10/2024, às 13h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737933-09.2024.8.07.0016
Enio Miranda Junior
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 18:15
Processo nº 0705595-08.2021.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alexandre Souza de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 10:23
Processo nº 0768852-15.2023.8.07.0016
Lucicleide Amelia Nascimento Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:17
Processo nº 0768852-15.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Lucicleide Amelia Nascimento Oliveira
Advogado: Robertta Mori Hutchison
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 16:14
Processo nº 0712894-95.2024.8.07.0020
Nelson Cambraia Neto
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 14:14