TJDFT - 0710692-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA BEZERRA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710692-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA BEZERRA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DECISÃO Considerando a renúncia apresentada, faculto ao exequente a regularização de sua representação processual.
Portanto, concedo à referida parte o prazo de 10 dias para regularizar a sua representação processual.
Publicada esta decisão, proceda-se ao descadastramento de todos os advogados elencados na procuração de ID 196002384.
Intime-se pessoalmente o requerente.
Por fim, decorrido o prazo e transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
30/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:33
Deferido em parte o pedido de DANILO FERREIRA BEZERRA - CPF: *00.***.*08-43 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710692-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA BEZERRA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 07/05/2025 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 221545154, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 15:58:16. -
09/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
18/01/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
08/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:26
Deferido o pedido de DANILO FERREIRA BEZERRA - CPF: *00.***.*08-43 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 19:10
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA BEZERRA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
15/11/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710692-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERREIRA BEZERRA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DECISÃO Converto o Julgamento em Diligência.
Esclareça o autor a razão de ter indicado o endereço da requerida como sendo o constante da inicial, uma vez que não coincide com o endereço da ré constante no contrato firmado entre as partes, tampouco com o endereço da demandada constante na nota fiscal.
Prazo: 02 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:28
Outras decisões
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/06/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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