TJDFT - 0715977-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova planilha de débitos; b) juntar o acordo celebrado entre as partes; c) juntar a ata na qual ocorreu a eleição do representante legal citado nos autos; d) juntar o documento pessoal do representante; e) juntar as atas que aprovaram a taxa extra, o fundo de reserva e a taxa de condomínio; f) retificar o valor da causa; g) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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