TJDFT - 0705095-59.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após a preclusão da Decisão ID 235915349, expeça-se o alvará determinado.
No mais, junte a parte credora a planilha atualizada do débito para fins de prosseguimento da execução. -
16/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:58
Outras decisões
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) o réu/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. -
26/09/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 20:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/09/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se impugnação apresentada pelo executado, na qual se postula: "requer-se o acolhimento da impugnação, a fim de extinguir o feito, por falta de liquidez do título, por se tratar de questão de ordem pública." - ID 206208746.
Intimado, o credor se manifestou nos autos - ID 208190398. É o relato necessário.
DECIDO.
No caso, a despeito os argumentos apresentados pelo devedor/impugnante, revela-se desarrazoada a alegação de ausência de liquidez do título em execução, uma vez que a sentença foi expressa ao condenar o executado ao pagamento de honorários no valor equivalente à 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor que, no caso, foi a reintegração na posse do imóvel sub judice.
Ressalto, ademais, que a sentença restou definitivamente transitada em julgado, sendo que o executado, intimado na fase do cumprimento de sentença, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento e apresentação de impugnação - ID 105810387.
Nesse cenário, rejeito a impugnação em análise.
Noutro giro, defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc, ou seja, a partir da postulação - ID 206074460. -
28/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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02/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:38
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:44
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:04
Expedição de Ofício.
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20/04/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 16:57
Desentranhado o documento
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20/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:36
Expedição de Ofício.
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29/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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10/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
07/11/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:34
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 11:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 02/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2021 18:49
Transitado em Julgado em 18/11/2020
-
11/05/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2021 19:40
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 10/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 23:41
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
13/10/2020 09:26
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 21:38
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:47
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2020 21:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/06/2020 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 11:05
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
03/06/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:08
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:52
Conhecido o recurso de VERA LUCIA VERSIANI - CPF: *13.***.*58-53 (AUTOR) e provido em parte
-
03/10/2019 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:26
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 08/08/2019 14:00
-
09/08/2019 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 06:04
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2019 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:11
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2019 18:11
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 09:31
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 02:22
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:01
Audiência instrução e julgamento designada - 08/08/2019 14:00
-
24/05/2019 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORENO DOS SANTOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:28
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 04:37
Decorrido prazo de INVASOR DESCONHECIDO em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:32
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:59
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 16:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 17:04
Expedição de Ofício.
-
22/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2018 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2018 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2018 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2018 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:16
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 13:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
03/08/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 11:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
03/08/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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