TJDFT - 0767797-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
24/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/03/2025 08:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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11/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767797-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO GALESI STARACE FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:34
Outras decisões
-
13/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767797-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO GALESI STARACE FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) Juntar documento de identidade e comprovante de residência; 2) Acostar nova procuração subscrita pelo autor, visto que a assinatura digital não foi validada; 3) Esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
23/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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