TJDFT - 0735436-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:14
Outras decisões
-
08/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735436-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA, MARCIO GODINHO OLIVEIRA, TANIA AMARAL ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a apuração do valor devido, qual seja, honorários de sucumbência correspondente a 8% sobre a condenação, esta calculada da seguinte forma: aporte de R$ 31.000,00 acrescidos de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (23.10.2020), deduzidos os valores já recebidos pelos autores (ID nº 209938299).
Vindo em termos, dê-se vista ao credor e voltem os autos conclusos para admissibilidade do requerimento de instauração da fase satisfativa. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:25
Outras decisões
-
04/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:58
Outras decisões
-
02/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735436-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA, MARCIO GODINHO OLIVEIRA, TANIA AMARAL ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o requerimento para adequar a planilha de apuração do débito, porquanto a base de cálculo dos honorários é o valor da causa, atualizado desde a propositura até a prolação da sentença, sem incidência de juros de mora.
Obtido o valor correspondente à verba de sucumbência, sobre ela incidirá a correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde o arbitramento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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