TJDFT - 0708178-55.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:15
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708178-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: CAROLINA ARAUJO SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA em face de EXECUTADO: CAROLINA ARAUJO SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente informa o pagamento do débito id 245721955. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708178-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: CAROLINA ARAUJO SANTOS DECISÃO Intime-se a exequente para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:11
Outras decisões
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29/08/2024 20:11
em cooperação judiciária
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27/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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