TJDFT - 0702991-98.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702991-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SIMONE DUARTE DE FRANCA CARVALHO, DAVID JONAS COSTA ALBUQUERQUE DECISÃO 1.
Ante o teor dos r. provimentos recursais (ID: 197386207), à Secretaria do Juízo, para imediata expedição do alvará para levantamento da importância constrita em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 192900680. 2.
De outro giro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Execução suspensa CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de junho de 2024 17:08:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SIMONE DUARTE DE FRANCA CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702991-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SIMONE DUARTE DE FRANCA CARVALHO, DAVID JONAS COSTA ALBUQUERQUE DECISÃO Atento ao teor da r. decisão recursal (ID: 182800084), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Sem prejuízo, defiro o requerimento formulado pela parte exequente na petição juntada no ID: 180051289.
Intime-se a parte executada para indicar bens penhoráveis e sua respectiva localização, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ficando advertida da sanção legal prevista no art. 774, inciso III, e parágrafo único, do CPC/2015: Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 16:35:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:06
Deferido o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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27/12/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:20
Indeferido o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e DAVID JONAS COSTA ALBUQUERQUE - CPF: *58.***.*97-00 (EXECUTADO)
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23/11/2023 22:20
Outras decisões
-
29/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702991-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SIMONE DUARTE DE FRANCA CARVALHO, DAVID JONAS COSTA ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte Exequente intimada para manifestação acerca da Resposta de Ofício juntada sob o ID 166549661, no prazo de 15 dias.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
27/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:48
Deferido o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:53
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/01/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SIMONE DUARTE DE FRANCA CARVALHO em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
12/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 23:12
Recebidos os autos
-
06/04/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:48
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2021 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2021 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:35
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 19:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:27
Desentranhamento
-
26/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2021 09:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
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17/10/2018 17:28
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2018 16:52
Recebidos os autos
-
13/10/2018 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/10/2018 07:23
Decorrido prazo de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2018 02:56
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2018 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2018 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 18:06
Juntada de aditamento
-
21/08/2018 18:04
Juntada de aditamento
-
13/07/2018 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2018 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 15:13
Juntada de aditamento
-
10/07/2018 14:45
Juntada de aditamento
-
27/06/2018 03:42
Publicado Despacho em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:11
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:03
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 08:59
Decorrido prazo de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2017.
-
10/10/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2017 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2017 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:28
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 09:55
Recebidos os autos
-
21/08/2017 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 18:03
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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