TJDFT - 0703730-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Id 212360402, que tornou sem efeito a certidão de trânsito em julgado anteriormente expedida, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0704345-59.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:51:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Outras decisões
-
26/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:21
Outras decisões
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da decisão proferida em ID 186651367, aguarde-se o julgamento do AGI 0704345-59.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:12:27.
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20/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão pelos seus próprios fundamentos. À míngua da informação da concessão de feito suspensivo ao AGI, prossiga-se nos termos da decisão atacada.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:36:25.
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07/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:35
Outras decisões
-
07/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:13
Outras decisões
-
09/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:56
Outras decisões
-
25/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo em 10 dias para que exequente cumpra decisão de ID 168338561.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:20:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:43
Outras decisões
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em visto a enorme quantidade de trabalho que jaz à contadoria judicial, a atualização dos cálculos levaria meses.
Assim, defiro o pedido de ID. 168206999 para que, no prazo de 10 dias, a parte exequente atualize a Planilha de Cálculos.
Em seguida, tendo em vista o princípio da isonomia, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 10 dias.
No mais, cumpra-se decisão de ID. 166830813.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:27:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 23:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:28
Outras decisões
-
10/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703730-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente discorda do destaque de apenas 15% do valor integral a título de honorários contratuais, conforme Petição ID 165160007.
Nesse ponto, a referida manifestação merece parcial provimento.
Com efeito, o Contrato ID 120168982 permite o destaque de 20% a título de honorários contratuais quando a Ação de Conhecimento subir às instâncias superiores, contudo o destaque de até 3% se refere à contratação de serviços contábeis para elaboração de cálculo na execução.
No caso, não foi possível averiguar os valores gastos pelo patrono com os serviços contábeis, ao passo que o contrato não permite o desconto automático de 3%, especificando que se trata de teto de gasto com os serviços contábeis.
Dessa forma, como não foram juntados os comprovantes em momento oportuno, acolho parcialmente o pedido ID 165160007 para permitir o destaque de 20% dos valores brutos apurados para pagamento dos honorários contratuais.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize a Planilha de Cálculos ID 160390012 com o referido destaque.
Em seguida, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:39:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:10
Outras decisões
-
27/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 19:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:09
Outras decisões
-
12/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:33
Outras decisões
-
18/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:19
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ELDER CUNHA PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:31
Declarada incompetência
-
30/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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