TJDFT - 0714339-70.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JEANETE ARAUJO OLIVEIRA BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JEANETE ARAUJO OLIVEIRA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714339-70.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JEANETE ARAUJO OLIVEIRA BARBOSA, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Manifeste a parte exequente sobre o pagamento do remanescente indicado na petição ID171999808, em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Altere-se o pólo ativo para passar a contar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:10
Outras decisões
-
31/07/2023 18:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:39
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JEANETE ARAUJO OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIOZAN DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:23
Deferido o pedido de MARIOZAN DOS SANTOS - CPF: *73.***.*44-00 (EMBARGANTE).
-
15/01/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/01/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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