TJDFT - 0702930-82.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JONATHAN NUNES CASTRO em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702930-82.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN NUNES CASTRO EXECUTADO: YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JONATHAN NUNES CASTRO em desfavor de YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA.
Há satisfação do crédito, eis que, após suspensão por acordo para pagamento integral do débito, o exequente não se manifestou nos autos, mesmo após intimado.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de JONATHAN NUNES CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702930-82.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JONATHAN NUNES CASTRO EXECUTADO: YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes no ID 168245034, suspendo o curso do cumprimento de sentença até 14/05/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702930-82.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN NUNES CASTRO EXECUTADO: YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora para que manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 31 de julho de 2023, 12:34:40.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
31/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA - CPF: *51.***.*65-77 (EXECUTADO).
-
16/07/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:25
Outras decisões
-
20/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 22:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:39
Outras decisões
-
10/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:43
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
08/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:34
Homologada a Transação
-
07/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 08:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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