TJDFT - 0703420-89.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
21/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703420-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSUELO APARECIDA DE PAIVA MARTINS EXECUTADO: SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme petição de ID. 169840845, guia de depósito de ID. 169840846 e comprovante de pagamento de ID 169840847, no valor de R$ 2.225,35, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte exequente, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Saliento que eventuais honorários deverão ser tratados entre a exequente e seu advogado, sem necessidade de intervenção judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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30/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703420-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSUELO APARECIDA DE PAIVA MARTINS EXECUTADO: SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará PIX do valor depositado pela executada no Id 161785877, cujo depósito deverá ser efetuado na conta bancária fornecida pela parte exequente no ID 148040880 - Pág. 6 (Consuelo A de Paiva Martins CPF 238.983.301- 25, Banco de Brasília/ BRB, Agência 0054, Conta Corrente 054121467-5).
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito, tendo em vista os seguintes depósitos já realizados pela executada: R$ 2.200,00 (ID 131898671), R$ 2.215,35 (ID 152997754), R$ 2.215,35 (ID 154932941), R$ 2.215,35 (ID. 158755671), R$ 2.215,35 (ID 161785877), no total atual de R$ 11.061,40.
Após, conclusos para decisão ou para sentença de extinção pelo pagamento.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:01
Deferido o pedido de SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
23/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Outras decisões
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:31
Deferido o pedido de SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (REU).
-
16/05/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONSUELO APARECIDA DE PAIVA MARTINS em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (REU)
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10/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de CONSUELO APARECIDA DE PAIVA MARTINS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 18:59
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CONSUELO APARECIDA DE PAIVA MARTINS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2022 17:39
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:39
Outras decisões
-
27/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 00:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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