TJDFT - 0730191-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730191-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2025 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 14:39:31.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
25/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/08/2025 20:21
Recebidos os autos
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17/08/2025 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/07/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0730191-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS Decisão Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado declinou do encargo (ID 228205628), nomeio a perita CARMELA ESPINDOLA POERSCH ([email protected]), cadastrado no site deste Tribunal, para assumir a perícia.
Intime-se o perito nomeado, nos termos da decisão de ID 209792230.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:02
Nomeado perito
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:44
Nomeado perito
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:40
Nomeado perito
-
23/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CHAYENE DO NASCIMENTO PATRICIO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:55
Nomeado perito
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS SACCHI BOEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS SACCHI BOEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS Decisão O executado, intimado da decisão de ID 208996247, requereu que fosse designada audiência de conciliação.
Intime-se o credor para manifestar-se a respeito.
No mais, o executado não cumpriu as determinações para prosseguimento da penhora das quotas sociais da empresa NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA.
Assim, conforme requerido pelo credor, ID 194099111, nomeio o Administrador Judicial LUIS SACCHI BOEIRA, CPF: *12.***.*26-05, e-mail: [email protected] (cadastrado no Tribunal), que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC (prazo: 15 dias).
Uma vez apresentado o comprovante de pagamento, dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial.
Registre-se que se houver desistência do exequente depois do início dos trabalhos periciais, esse fato não o eximirá de arcar com os honorários do expert, que poderão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução.
Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:41
Nomeado perito
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS Despacho Foi deferida a penhora das cotas que o executado possui na sociedade NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA (ID 176268581).
A aludida empresa apresentou proposta de acordo do valor de R$ 15.000,00, que foi rechaçada pelo credor (ID 192454890).
Foi designada audiência de conciliação (ID 197024615) que restou infrutífera (ID 197024615).
Diante disso, intime-se a sociedade NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, nos termos da decisão que deferiu a penhora (ID 176268581) para: (a) apresente balanço contábil; (b) ofereça as quotas ou ao outro sócio, observado o direito de preferência legal ou contratual; (c) não havendo interesse do sócio na aquisição, será realizada liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; (d) para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria; (e) para os fins da liquidação mencionada na letra "c", poderá ser nomeado administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação; (f) caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas.
Caso o executado não cumpra tais determinações, será nomeado administra-judicial para tal, cuja remuneração será adiantada pelo exequente.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/08/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:50
Outras decisões
-
14/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:18
Outras decisões
-
20/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de DIONILIO HERMES RIBEIRO RAMOS em 03/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 19:43
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/08/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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