TJDFT - 0702225-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUANA GUIMARAES ROCHA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702225-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GUIMARAES ROCHA, FELIPE PORTELA BEZERRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido realizado pela executada (ID. 238922882) e a quitação tácita da obrigação consignada pela exequente por meio da manifestação constante do ID. 241915952, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Já houve a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702225-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GUIMARAES ROCHA, FELIPE PORTELA BEZERRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, nos termos da decisão de ID 235973317, item 2, intimem-se LUANA GUIMARAES ROCHA e FELIPE PORTELA BEZERRA para dizer se dão quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:20
Deferido o pedido de FELIPE PORTELA BEZERRA - CPF: *42.***.*02-80 (AUTOR), LUANA GUIMARAES ROCHA - CPF: *37.***.*99-60 (AUTOR).
-
19/05/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:53
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/11/2024
-
18/11/2024 12:53
Outras decisões
-
13/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ISABELA NEPOMUCENO VALADARES em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de registro
-
25/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de LUANA GUIMARAES ROCHA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de FELIPE PORTELA BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Outras decisões
-
18/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/07/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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