TJDFT - 0775941-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:56
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775941-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 209683361, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 09:42:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 10:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:00
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775941-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024, às 15:41:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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