TJDFT - 0715531-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Há valores nos autos e também pedido de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios.
Nenhuma das partes acostou ao processo planilha de débito nos termos da sentença.
Destarte, de modo a verificar se é o caso de prosseguimento do feito, considerando o depósito já realizado, apresente a parte autora a respectiva planilha contendo atualização do valor principal de acordo com os termos da sentença.
Prazo de 10 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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24/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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24/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SUELY RODRIGUES SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELY RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 218941173, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte AUTORA para apresentar REPLICA à contestação ID 213061955 Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/11/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0715531-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELY RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido pela parte requerente em sua inicial, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, mediante a juntada de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e com a comprovação do recolhimento de custas complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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