TJDFT - 0717458-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:41
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717458-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: SEU JUCA BAR E RESTAURANTE LTDA, ELDER FAUSTO, ANA PAULA FAUSTO ALBERTON CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FAUSTO ALBERTON em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido pela parte requerente em sua inicial, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. À Secretaria para que retifique à classe da ação, que será processada sob o procedimento comum e não como “petição cível”.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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