TJDFT - 0736095-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLAFIRA BANDEIRA FRANCA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736095-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAFIRA BANDEIRA FRANCA REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por GLAFIRA BANDEIRA FRANCA em face de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Conforme decisão sob id. 208949436, foi oportunizado à autora que suprisse as deficiências da petição inicial, mediante a formulação de pedido certo e determinado, bem como para que a exordial fosse instruída com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação.
Foi deferida a dilação do prazo para cumprimento (id. 211703777).
A parte requerente, contudo, não cumpriu, de forma satisfatória, essas determinações.
Com efeito, ao considerar que a petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
No mais, pela petição sob o id. 212128086, requereu a desistência da ação, provimento que, da mesma forma, caso acolhido, ensejaria a extinção feito sem julgamento do mérito, tal qual o comando judicial ora exarado.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Descabidos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:55
Outras decisões
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19/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736095-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAFIRA BANDEIRA FRANCA REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer o valor atribuído à causa, tendo em vista que deverá corresponder a soma dos pedidos de indenização (material e moral).
No mais, apresente documento legível, e atual, concernente ao endereço da autora, uma vez que aquele juntado no id. 208933230 NÃO permite qualquer leitura.
O endereço, constante na inicial, também se encontra incompleto, mesmo porque só menciona QUADRA, o que é insuficiente para a localização.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Emenda na forma de nova petição inicial, na íntegra, com o documento requerido acima.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:00
Outras decisões
-
27/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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