TJDFT - 0732754-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732754-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA REQUERIDO: ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte REQUERIDA: ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA (ID 232810342).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte REQUERENTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (requerente) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/04/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:28
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732754-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA REQUERIDO: ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos esclarecimentos prestados (id.210195470).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação em 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:36
Outras decisões
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732754-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA REQUERIDO: ESCOLA MINEIRA DE SEGURANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema do PJE, dentre inúmeras funções, detecta possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e caso houver, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo nº 0734503-94.2024.8.07.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:08
Outras decisões
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24/08/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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