TJDFT - 0715218-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:10
Outras decisões
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11/11/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715218-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADACTO CAVALCANTE FERREIRA opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 205887625, alegando contradição, tendo em vista que a hipossuficiência foi analisada com base no salário líquido e não no salário bruto.
Requereu o acolhimento dos embargos e a correção da decisão.
Intimado, o embargado postulou pela rejeição dos embargos. É o relatório, passo a decidir.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso.
O Embargante pretende outra solução para questão já decidida por este Juízo, com a qual não concorda.
A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar a decisão, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito.
Nos embargos opostos, o embargante aponta aspectos da decisão embargada com as quais não concorda, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem a sua disposição para impugnar a questão e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a ADACTO CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *99.***.*98-53 (REU).
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13/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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14/03/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 02:37
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:27
Outras decisões
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10/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/01/2024 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:33
Declarada incompetência
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08/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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