TJDFT - 0730898-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 09:22
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 05:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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20/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:04
Juntada de Petição de razões finais
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730898-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU, PANTALION FERREIRA CUMARU QUERELADO: CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA DESPACHO Aguarde - se a apresentação de alegações finais pelos querelantes, após dê - se vista à Defensoria Pública como já determinado.
Cumpra - se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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24/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:37
Decretada a revelia
-
24/02/2025 11:37
Recebida a queixa contra CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA - CPF: *39.***.*30-25 (QUERELADO)
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13/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730898-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU, PANTALION FERREIRA CUMARU QUERELADO: CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA DESPACHO Aguarde - se a data designada para realização de audiência de instrução oportunidade em que haverá manifestação acerca da decretação da revelia.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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04/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730898-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU, PANTALION FERREIRA CUMARU QUERELADO: CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA DESPACHO Proceda-se conforme despacho de id. 215415291: 1 - Dê-se vista de ambos os autos à advogada da parte querelante vis PJe, pelo prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Findo o prazo da parte querelante, encaminhem-se ambos os autos ao Ministério Público; 3 - Com a manifestação do Parquet, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de suas alegações preliminares em AMBOS os feitos ora em associação; 4 - Tudo atendido, voltem-me os autos conclusos.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
25/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/11/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:15, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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23/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730898-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU, PANTALION FERREIRA CUMARU QUERELADO: CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA DESPACHO RETIFICANDO A DATA PARA A AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA NOS AUTOS, DETERMINO: 1) CANCELE - SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO DESPACHO PRETÉRITO, REDESIGNO A DATA DE 23 de OUTUBRO de 2024, às 8 horas e 15 minutos, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3.º, § 4.º, da Resolução 345 do CNJ. 2) Já citada INTIME – SE A QUERELADA por aplicativo de mensagem WhatsApp (61) 99126-1515 E por carta precatória conforme abaixo: 2.1 Cientifique – se a parte querelada de que deverá baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado a fim de estar presente na Audiência DEVENDO OBSERVAR A PARTE ACUSADA O LINK com número da reunião e senha CONSTANTES DO MANDADO DE INTIMAÇÃO; 2.2 Deverá, também, ser cientificada no momento da intimação que, uma vez que já estando citada e então intimada, a sua ausência poderá ensejar um decreto de REVELIA, caso esta ausência não seja justificada em momento anterior ao da audiência e que no INÍCIO da audiência serão ratificadas suas ALEGAÇÕES PRELIMINARES (rito da Lei 9099/ 95) JÁ APRESENTADAS POR SUA DEFESA; 3) Intimem- se as testemunhas arroladas pela parte querelante, comuns à Defesa, requisitando – as se necessário, devendo a intimação ser feita preferencialmente por WHATSAPP INSTITUCIONAL; Devem as testemunhas serem cientificadas de que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por isto deverão BAIXAR PREVIAMENTE à audiência o aplicativo MICROSOFT TEAMS e ter consigo no dia da audiência os seus celulares ligados para envio do LINK da audiência, com número de reunião e senha, caso estes não tenham constado no ato de intimação. 4) Dê – se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública pela Querelada, bem assim, à Defesa da parte Querelante, acerca da audiência ora designada; 5) Insira-se alerta nos autos associados 0705291-51.2022.8.07.0016 acerca da designação de data para audiência de instrução eis que aqueles autos encontram - se para defesa preliminar e logo após deverão vir conclusos para designação na mesma data ora designada, eis que deverá realizar - se instrução conjunta de ambos os processos.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juiz de Direito -
29/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 08:15, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
28/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
27/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
27/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
04/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
03/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/05/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
21/02/2024 08:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
21/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
31/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
29/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2023 14:51
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
28/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOMINGUES SENA em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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30/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 09/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:22
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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04/08/2022 08:20
Recebidos os autos
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04/08/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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27/07/2022 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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15/07/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
04/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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17/06/2022 09:52
Recebidos os autos
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17/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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15/06/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 06:52
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA BRITTO CUMARU em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de PANTALION FERREIRA CUMARU em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:15
Recebidos os autos
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07/06/2022 14:15
Declarada incompetência
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06/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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