TJDFT - 0717914-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 13:35
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ISADORA CAMILA GONCAVES HERVAL em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Outras decisões
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/11/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717914-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA CAMILA GONCAVES HERVAL REQUERIDO: DOUGLAS DIAS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, juntando aos autos a procuração do advogado signatário da petição, Dr.
WILMONDES DE CARVALHO VIANA, tendo em vista que a procuração de ID 208537233 foi conferida somente ao Dr.
FÁBIO BATISTA BASTOS, bem como para juntar procuração em nome da empresa autora, presentada por sua sócia, tendo em vista que a procuração está em nome da pessoa física.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717914-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA CAMILA GONCAVES HERVAL REQUERIDO: DOUGLAS DIAS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial precisa ser emendada. 1) Determinar o valor pretendido em relação aos danos materiais e morais, nos termos do artigo 292 do CPC; 2) Juntar documento comprobatório dos danos materiais sofridos pela parte autora; 3) Retificar o valor da causa, de modo que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora; 4) Recolher as custas e despesas processuais de ingresso, nos termos do artigo 290 do CPC; 5) Regularizar representação processual, no sentido de anexar aos autos o Contrato Social/Atos Constitutivos da empresa autora.
Ressalto que a emenda deverá vir na íntegra, ou seja, com a apresentação de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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