TJDFT - 0716197-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:55
Outras decisões
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716197-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 211645789.
A autora, intimada a comprovar que faria jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme decisões de IDs 206492696 e 207117787, quedou-se inerte.
Assim sendo, não foi deferido o benefício.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:33
Outras decisões
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2024 20:08
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:07
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Outras decisões
-
06/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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