TJDFT - 0706179-90.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
A parte devedora foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINO (05) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo ao contrato particular ID94057202.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 165340215).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o executado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/07/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RISYON AGUIAR DE LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:06
Indeferido o pedido de RISYON AGUIAR DE LIMA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
17/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de RISYON AGUIAR DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:04
Expedição de Edital.
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
Outras decisões
-
16/03/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2023 16:34
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RISYON AGUIAR DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
01/01/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:15
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2022 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 09:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:23
Indeferido o pedido de RISYON AGUIAR DE LIMA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (REU)
-
11/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de RISYON AGUIAR DE LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:30
Expedição de Edital.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:42
Deferido o pedido de
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2021 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2021 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de RISYON AGUIAR DE LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 09:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 19:40
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/08/2021 14:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 09:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ELIETE BAIA DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
20/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 20:44
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 22:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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