TJDFT - 0714005-26.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:08
Outras decisões
-
19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 09:48
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 16:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:03
Outras decisões
-
07/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:11
Outras decisões
-
02/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:15
Outras decisões
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO LINS GOMES - CPF: *42.***.*39-00 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714005-26.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES EXECUTADO: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte exequente aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:39
Outras decisões
-
08/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714005-26.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES EXECUTADO: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que foi deferida, no ID. 130037177, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o apartamento de n.º 408, situado no 4º pavimento, bloco B do Toulon Park Residence Resort, Caldas Novas/GO, registrado sob a matrícula nº 74.220 do 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO (ID. 128098347).
Após a executada foi intimada acerca desta decisão e quedou-se inerte (ID. 133989555).
O laudo de avaliação foi acostado no ID. 167869079 e a exequente manifestou-se ciente acerca das suas conclusões (ID. 171528016), enquanto que a parte devedora permaneceu silente.
O termo de penhora foi expedido no ID 173957926.
Intimada para comprovar a averbação do gravame na matrícula do imóvel, a exequente juntou ao feito uma nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, na qual o tabelião responsável afirmou que o imóvel penhorado é constituído pelo sistema de multipropriedade, sendo necessário, portanto, indicar no termo de penhora o número de frações/cotas (ID. 185819822).
Assim, à vista do exposto e considerando o disposto no artigo 176, § 10 da Lei n.º 6.015/73[1], determino que a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, traga ao feito as matrículas de cada fração de tempo (408/1 a 408/26) do imóvel penhorado, a fim de que este Juízo possa averiguar quais cotas ainda pertencem à executada.
Sobrevindo manifestação da parte retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - [1] Art. 176, § 10 da Lei n.º 6.015/73.
Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. -
16/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:01
Outras decisões
-
07/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714005-26.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES EXECUTADO: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos, conforme determinado no ID. 173280315.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:58
Outras decisões
-
19/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:00
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO LINS GOMES - CPF: *42.***.*39-00 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:38
Publicado Termo em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:38
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:05
Outras decisões
-
14/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714005-26.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES EXECUTADO: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA CERTIDÃO EXCESSO DE PRAZO Considerando as orientações de trâmite processual da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial deste Tribunal, verifico que a Carta Precatória expedida está com prazo de cumprimento expirado.
Assim, nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para comprovar o andamento da referida Carta, no prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
31/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
02/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:04
Outras decisões
-
29/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/09/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 16:03
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS GOMES em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2021 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2021 18:38
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LINS GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/11/2020 16:57
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 15:20 #Não preenchido#.
-
17/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2020 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/11/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 08:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/09/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:23
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 15:20
-
14/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/09/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/09/2020 08:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:44
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2020 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
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29/06/2020 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 12:28
Recebidos os autos
-
21/02/2020 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2020 10:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2020 01:44
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/12/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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