TJDFT - 0713981-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:23
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDREZA HELOISA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDREZA HELOISA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713981-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA HELOISA DOS SANTOS REQUERIDO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados (Ids. 171292300 e 192197852), a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 18:18:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:34
Decretada a revelia
-
29/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713981-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA HELOISA DOS SANTOS REQUERIDO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto ser estranha ao presente feito.
Fica a autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias indicar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:55:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:52
Indeferido o pedido de ANDREZA HELOISA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*88-18 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:58
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713981-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA HELOISA DOS SANTOS REQUERIDO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 172802997.
Expeça-se o mandado de citação da 1° requerida nos dois endereços informado no id. 172802997.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 17:33:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:22
Deferido o pedido de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *41.***.*97-05 (REQUERIDO).
-
22/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713981-23.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172350407.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713981-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA HELOISA DOS SANTOS REQUERIDO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, restou prejudicada a apreciação do pedido de gratuidade à parte autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 18:30:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:15
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713981-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA HELOISA DOS SANTOS REQUERIDO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, RENNOVA CENTRO DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 12:30:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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