TJDFT - 0722272-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo a execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c/c 924, IV, do CPC.
Certifique-se a secretaria eventual quantia em favor do exequente em conta judicial vinculda aos presentes autos.
Caso positivo, expeça-se alvará a seu favor.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024 13:03:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:42
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 07:19
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 05:48
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição retro do exequente não preenche os requisitos exigíveis para ser recebida como Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022 e seguintes do CPC.
Mantenho a decisão de Id. 186336539 em todos os seus termos.
Ante à ausência de cumprimento da carta Precatória de Id. 174326581, conforme demonstrado pelo próprio exequente na petição retro, resta por prejudicada a penhora deferida nos autos.
Ademais, tendo em vista a ausência de atualização do débito, como determinado na referida decisão, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de Id. 178817149.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 11:02:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0722272-46.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo a que alude o exequente na petição retro não foi homologado por este juízo.
Há apenas a comunicação de tratativas de acordo na Id. 178497086.
Por essa razão, a execução foi suspensa por ausência de bens conforme Id. 178817149.
No entanto o mesmo alega que resta aos executados o pagamento da quantia de R$ 33.506,67.
Assim, comprove-se a atualização do valor acima por meio de planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias.
Na oportunidade, informe-se, ainda, o exequente, sobre o cumprimento da carta Precatória de Id. 174326581.
Vinda a planilha, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Do contrário, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:00:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2024 23:21
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:21
Outras decisões
-
05/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:36
Outras decisões
-
05/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, tendo em vista que as últimas ocorreram há menos de um mês.
Proceda-se à avaliação do bem penhorado na Id. 170341023, expedindo-se as diligências necessárias.
Da avaliação, intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2023 10:57:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:15
Outras decisões
-
14/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, JOAO RODRIGO AIRES BORGES REVEL: TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem descrito na certidão retro.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo sobre a situação do contrato.
Após, intimem-se os executados da penhora, pessoalmente, caso não tenham advogado constituído nos autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 10:19:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:37
Outras decisões
-
28/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722272-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE REVEL: JOAO RODRIGO AIRES BORGES, TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar.
Sem prejuízo, inclua-se no polo passivo o Executado JOAO RODRIGO AIRES BORGES - CNPJ 40.***.***/0001-12 uma vez que a figura do empresário individual é desprovida de autonomia patrimonial.
Atualize-se o valor da causa para R$ 33.705,00.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 12:02:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:57
Outras decisões
-
24/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 08:39
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:17
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 15:23
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:02
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:28
Outras decisões
-
16/02/2023 00:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO AIRES BORGES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de TANIA MEDIANEIRA DUTRA AIRES em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de FABRICIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:11
Outras decisões
-
15/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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