TJDFT - 0708583-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança da autora quanto à dívida discutida nos autos, com resolução do mérito na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:48
Declarada decadência ou prescrição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708583-94.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: GABRIEL MAGALHAES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708583-94.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: GABRIEL MAGALHAES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:00
Outras decisões
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:15
Outras decisões
-
27/05/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724215-81.2024.8.07.0003
Diogo Rocha de Castro
Cartorio Decimo Oficio de Notas e Prot T...
Advogado: Geraldo Antonio de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 15:56
Processo nº 0732535-29.2024.8.07.0001
Margareth Cristina Martins de Rezende
Mediservice Operadora de Planos de Saude...
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:37
Processo nº 0722786-88.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ozelia Matos de Freitas
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:18
Processo nº 0704595-47.2024.8.07.0015
Ailton dos Santos Pohlmann
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 17:08
Processo nº 0724246-04.2024.8.07.0003
Francisco Fabio Silva Sousa
Tim S A
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:49