TJDFT - 0770738-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770738-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REGINA CELIA DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/03/2025 16:33
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE BARROS em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 23:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770738-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA CELIA DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
14/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770738-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA CELIA DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 207395197.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:08
Outras decisões
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13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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