TJDFT - 0767796-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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29/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767796-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE PREUSS LYRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:42
Expedição de Autorização.
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03/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JACQUELINE PREUSS LYRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767796-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE PREUSS LYRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767796-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE PREUSS LYRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:40
Outras decisões
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07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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