TJDFT - 0715063-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 05:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:37
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/12/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715063-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GONCALVES DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal na qual sustenta a necessidade de suspensão do processo.
Viabilizado o contraditório, a parte credora impugnou as alegações trazidas pelo executado. É a exposição.
DECIDO.
Da Suspensão – Tema 1169 Em sede de impugnação, o executado sustenta ser o caso de suspensão do processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do Tema 1169, submetido ao julgamento dos recursos repetitivos, o qual versa sobre: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Com efeito, a discussão travada em sede do indigitado Tema versa sobre a aferição de imprescindibilidade de instauração do incidente de liquidação de sentença coletiva genérica que ocorra previamente à formulação do requerimento de cumprimento de sentença advindo daquele título genérico.
Em que pese as disposições precedentes, observa-se que a demanda em comento conta com a discriminação de valores compreendidos pela parte exequente como devidos, em relação aos quais o executado teve a oportunidade de exercer o contraditório sem evidente dificuldade, na medida em que a base do importe devido não é objeto de discussão, uma vez que a impugnação se encontra delimitada ao período efetivamente devido e ao índice de correção monetária a ser aplicado.
Sob essa asserção, à vista do distinguishing estabelecido, tem-se que inexiste óbice ao prosseguimento do presente feito.
Por fim, não houve discordância do executado pra com o cálculo apresentado pela exequente.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda tão somente à atualização dos cálculos apresentados pela exequente.
Juntada a Planilha de Cálculo, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento em desfavor do IPREV.
Em relação à RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:18:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715063-61.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA APARECIDA GONCALVES DE ARAUJO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 09:23:01.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:58
Outras decisões
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05/08/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
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02/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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