TJDFT - 0734979-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 22:08
Prejudicado o recurso RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (AGRAVANTE)
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22/05/2025 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 14:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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20/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0734979-38.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 AGRAVADO: ELIS REGINA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RESIDENCIAL PARANOÁ PARQUE – 5 ETAPA – QD 03, CONJUNTO 01, LOTE 01 contra decisão proferida pelo i.
Juízo da Vara Cível do Paranoá que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0700683-63.2024.8.07.0008 ajuizado pelo agravante em desfavor de ELIS REGINA DE OLIVEIRA, indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, que gerou os débitos condominiais.
O preparo foi recolhido (ID 63149453). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
23/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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