TJDFT - 0715083-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
22/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715083-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 04:56:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 21:16
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715083-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARLENE CORREIA DOS SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública.
A Fazenda pública apresentou impugnação requerendo a suspensão do feito, em observância ao Tema 1169 do STJ, bem como não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente. É o simples relatório.
Decido.
Primeiramente, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo Distrito Federal, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (servidores inativos da Assistência Social) quanto seu alcance objetivo (os valores concernentes às contribuições previdenciárias sobre a Gratificação por Atividade em Serviço Social – GPS), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando a inexistência de impugnações ao valor exequendo, homologo os cálculos apresentados pela exequente, nos termos da planilha de ID 206312477, sendo o valor total exequendo em R$ 7.876,78 (sete mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do IPREV: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome de MARLENE CORREIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *63.***.*54-68, devidamente representada pelo escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 7.160,71 (sete mil cento e sessenta reais e setenta e um centavos), relativo ao valor principal, do valor total haverá o decote de R$ R$ 1.074,10 (um mil e setenta e quatro reais e dez centavos), correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 206312459 – Pag. 3, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 843,81 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:30:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715083-52.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARLENE CORREIA DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 09:24:27.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de MARLENE CORREIA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*54-68 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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