TJDFT - 0702170-48.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em 23/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702170-48.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILMAR JULIAO NETO, REINALDO SANTOS DE LIMA, GALENO JOSE MARQUES, IVALDO BATISTA DE CARVALHO, LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MPDFT (Id. 203773004) e pelo DISTRITO FEDERAL (Id. 208673499) em face de GILMAR JULIAO NETO, GALENO JOSE MARQUES, IVALDO BATISTA DE CARVALHO e LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA.
DA FASE DE CONHECIMENTO O MPDFT ingressou com ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa em face de GILMAR JULIAO NETO, GALENO JOSE MARQUES, IVALDO BATISTA DE CARVALHO e LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA, Id. 27106452.
Os réus foram notificados a apresentarem defesa prévia no prazo legal.
GILMAR JULIÃO NETO, GALENO JOSÉ MARQUES e IVALDO BATISTA DE CARVALHO apresentaram defesa preliminar (Id. 23125899 e 22794062).
REINALDO SANTOS DE LIMA e LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA DE SOUZA não se manifestaram (certidão de Id. 27537022).
GILMAR JULIÃO NETO e GALENO JOSÉ MARQUES outorgaram procuração ao Advogado PIERRE TRAMONTINI, OAB/DF 16.231, Id. 23125766 e 23125799.
IVALDO BATISTA DE CARVALHO outorgou procuração ao Advogado EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA (Id. 22209164) e LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA DE SOUZA ao Advogado JEAN CLEBER GARCIA FARIAS (Id. 63244821).
Proferida sentença, Id. 62368919, nos seguintes termos: “Pelo exposto JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos do Ministério Público para condenar GILMAR JULIAO NETO, GALENO JOSE MARQUES, IVALDO BATISTA DE CARVALHO e LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA por ato de improbidade administrativa às penas de: (i) perda da função pública que porventura ocupem; (ii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; (iii) pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, para cada requerido, atualizados pelo INPC desde a data de prolação da sentença e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos.
Lado outro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para absolver REINALDO SANTOS DE LIMA." O apelo do requerido Luiz Claudio Nogueira de Souza foi parcialmente provido tão somente para lhe conceder os benefícios da gratuidade de justiça.
Os demais recursos de apelação tiveram seu provimento negado (Acórdão nº 1331518 - Id. 201646067).
Embargos de declaração rejeitados pela 7ª Turma Cível (Id. 201646088).
Os requeridos GILMAR JULIAO NETO e GALENO JOSE MARQUES interpuseram recurso especial.
O Ministro Gurgel de Faria rejeitou o recurso especial, Id. 201646192, fl. 196).
Trânsito em julgado em 18/06/2024 (Id. 201646192, fl. 204).
DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MPDFT requereu o cumprimento de sentença no tocante à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e à perda da função pública (Id. 203773004).
Pediu: "1. quanto à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, a expedição de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 71, §2º, do Código Eleitoral; 2. com relação à proibição dos réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, a inclusão dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 3. quanto à perda da função pública, o cumprimento da decisão mediante a expedição de ofício ao Governador do Distrito Federal determinando a publicação de ato específico de perda do cargo público decorrente dos efeitos da presente Ação de Improbidade Administrativa de GILMAR JULIAO NETO, GALENO JOSE MARQUES, LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA e IVALDO BATISTA DE CARVALHO;".
O Distrito Federal apresentou pedido de cumprimento de sentença quanto à multa (Id. 208673499).
Planilha de cálculos da multa ao Id. 208673499.
O requerido Luiz Claudio Nogueira de Souza apresentou exceção de pré-executividade, na qual alega inexigibilidade do título por ausência de dolo (Id. 203874531). É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo MPDFT (Id. 203773004) e para pagar a multa a que se refere o pedido apresentado pelo DISTRITO FEDERAL (Id. 208673499), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 2 _ Efetuado pagamento ou juntada manifestação, intimem-se os requerentes: 2.1 _ O Distrito Federal deverá informar se houve pagamento integral do débito; 2.2 _ Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediata conclusão para sentença de extinção do processo e expedição de alvará(s); 2.3 _ O Ministério Público e o Distrito Federal poderão dizer sobre eventual impugnação apresentada. 3 _Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 4 _ Ao fim, venham conclusos para apreciar a exceção de pré-executividade juntada ao Id. 203874531 e acerca de eventuais outras impugnações apresentadas pelos demais requeridos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:26
Outras decisões
-
23/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/10/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2020 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2020 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2020 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2020 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 22:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2020 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 08:29
Juntada de Petição de Apelação;
-
07/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 23:05
Recebidos os autos
-
04/05/2020 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 19:13
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/04/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:54
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
30/03/2020 09:59
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2020 07:35
Recebidos os autos
-
29/03/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/03/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
24/03/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/03/2020 00:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
20/03/2020 19:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/03/2020 19:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:36
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:23
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/02/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/01/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 20:25
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/12/2019 06:29
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:20
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/11/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:24
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 09:13
Juntada de mandado
-
06/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:35
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:00
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 14:00
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 00:07
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:43
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:47
Juntada de Petição de Réplica a Contestação;
-
04/07/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:07
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 29/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2019 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 02:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:57
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 11:08
Juntada de mandado
-
12/04/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:41
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/04/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 19:49
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 19:48
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:35
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/03/2019 15:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 11:56
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 11:55
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DE LIMA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 11:55
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 11:55
Decorrido prazo de IVALDO BATISTA DE CARVALHO em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:28
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/03/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:25
Juntada de Petição de Ciência de decisão.
-
27/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 03:33
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 20:03
Recebidos os autos
-
23/01/2019 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 20:58
Recebidos os autos
-
14/01/2019 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2018 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 19:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/09/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 12:58
Juntada de mandado
-
25/07/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 12:47
Juntada de mandado
-
24/07/2018 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/07/2018 13:59
Juntada de Petição de endereços para notificação
-
12/07/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/07/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2018 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 10:58
Juntada de mandado
-
18/06/2018 18:43
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
15/06/2018 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:41
Juntada de mandado
-
05/06/2018 11:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 04/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 12:47
Decorrido prazo de GALENO JOSE MARQUES em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 19:00
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2018 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 10:00
Decorrido prazo de GILMAR JULIAO NETO em 10/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:44
Juntada de mandado
-
02/05/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:42
Juntada de mandado
-
02/05/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 16:40
Juntada de mandado
-
21/04/2018 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2018 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:49
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:39
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:36
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:34
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:31
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:27
Juntada de mandado
-
22/03/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:17
Juntada de mandado
-
21/03/2018 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/03/2018 07:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/03/2018 07:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 19:23
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712179-86.2024.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Wannia Marcella Gomes Farias
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:47
Processo nº 0705896-47.2024.8.07.0009
Francisca Margarida Negreiros Araujo
Leonardo Rizzo Participacoes Imobiliaria...
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 15:59
Processo nº 0716100-26.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:41
Processo nº 0703500-12.2020.8.07.0018
Thais Paiva Farias dos Santos
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2020 21:50
Processo nº 0702170-48.2018.8.07.0018
Reinaldo Santos de Lima
Gilmar Juliao Neto
Advogado: Caio Lobato de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 08:58