TJDFT - 0716758-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) 0716758-83.2024.8.07.0007, movida por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, contra LUISA AMELIA ALVES DE JESUS(*17.***.*20-25); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 09:56:55.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
14/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta), cada, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de emissão de cada cártula.
A partir da data da primeira apresentação do título, correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic. -
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:43
Decretada a revelia
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12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716758-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS DESPACHO Diante das custas recolhidas, cite-se nos endereços diligenciados, id. 210630011.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716758-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – CSB 4 LT 01 02 BL B AP 305 AP TAGUATINGA 72015000BRASILIA 2 - CSB 3 LOTE 02 06 APTO 902 - TAGUATINGA SUL TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72015535 BRASIL 3 - QSB 5 Casa 17 - TAGUATINGA SUL TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72015550 BRASIL 4 - CSB04 LOTE1 CONJUNTO C BLOCO B APTO207 BAIRRO TAGUATINGA SUL TAGUCEP 72015000 BRASILIA DF 5 - QSB 5 casa 17 BAIRRO TAGUATINGA SUL CEP 72015550 CIDADE BRASILIA UF DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento das custas, por cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, expeça a Secretária o mandado de CITAÇÃO.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original (cheques) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Após, determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:08
Outras decisões
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27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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23/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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