TJDFT - 0722881-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0722881-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: THAUANY ARAUJO DOS SANTOS OFENSOR: OLAVO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de autos de medidas protetivas.
A denúncia já foi recebida nos autos principais (0722882-94.2024.8.07.0003).
Sobre a manifestação de ID 208083657, é de ver que as razões que orientaram o deferimento das medidas permanecem, sendo o caso de manutenção da proteção.
No mais, arquive-se oportunamente.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 16:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2024 14:37
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
25/07/2024 14:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/07/2024 14:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/07/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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