TJDFT - 0717805-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0717805-92.2024.8.07.0007 INQUÉRITO: da AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MOISEIS BATISTA TEODORO CERTIDÃO Certifico que os autos foram devolvidos da conclusão com sentença proferida, a qual se tornou pública no processo judicial eletrônico.
Com apoio na Portaria nº 05/2015 deste Juízo, faço vista ao Ministério Público e ciência à Delegacia de origem.
O acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal, razão pela qual encaminhei publicação do inteiro teor da sentença para o DJE.
Taguatinga-DF, 4 de abril de 2025, 15:15:01.
CLEONICE MARIA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria Substituta -
04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:17
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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28/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717805-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MOISEIS BATISTA TEODORO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado MOISEIS BATISTA TEODORO, conforme termo de ID 207914422.
No vídeo anexado na ID 207914423, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o investigado, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Após os cadastramentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade, diante da informação de cumprimento das condições.
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2024, 16h28.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
21/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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16/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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06/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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02/08/2024 06:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/08/2024 11:23
Expedição de Alvará de Soltura .
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31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 12:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/07/2024 12:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/07/2024 12:36
Homologada a Prisão em Flagrante
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31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
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30/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/07/2024 12:52
Juntada de laudo
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29/07/2024 20:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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