TJDFT - 0719779-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719779-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: MARILUCIA MIRANDA RIBEIRO DESPACHO Ante o decurso do prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se a dívida foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC.
Advirto que o silêncio importará em anuência tácita e ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos no qual a parte credora manifestou-se favoravelmente à proposta de acordo do devedor (Id 214244096) e requereu a suspensão do feito até o cumprimento total da obrigação.
Ante o exposto, considerando o acordo entabulado pelas partes (Id 214244096), HOMOLOGO a proposta para quitação do débito, consistente no adimplemento do débito em duas parcelas de R$919,82, sendo a primeira em 14/10/2024 e a segunda em 14/11/2024.
Suspendo o curso processual até a data do último pagamento, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. .
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se a dívida foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC. -
14/10/2024 12:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 698 do CPC, anote-se a ausência de interesse do Ministério Público.
Retifique-se a autuação no que tange ao valor da causa (ID 209147852).
Intime-se a executada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado no ID 209147852, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação para incluir os dados do patrono da executada, conforme procuração de ID 209439746.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no §1º do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
12/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: 1) retificar o polo ativo da ação com a inclusão do representante legal da pessoa jurídica; 2) incluir o número de inscrição da parte exequente, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3) incluir o valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução, bem como para recolher as custas complementares.
Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: 1) sentença e acórdão exequendos; 2) certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
23/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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21/08/2024 17:01
Distribuído por dependência
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21/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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