TJDFT - 0720127-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando a quitação expressa dada pelo(a) credor(a) (petição ID. 225939550), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais, pela parte devedora.
Promova-se a transferência do valor depositado em favor do patrono do(a) credor(a), LUNA, na conta informada na petição de ID 225939550, o qual também deverá ser novamente cadastrado no polo ativo como representante da parte credora.
Transitada esta em julgado, e pagas pelo(a) executado(a) as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
17/02/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2025 17:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720127-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUNA LEMOS MACHADO, H.
M.
A.
L.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 220485929, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:39:24.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:16
Homologada a Transação
-
22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ALVES LEMOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUNA LEMOS MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720127-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUNA LEMOS MACHADO, H.
M.
A.
L.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Recebo a emenda, id. 208873995.
Indefiro o requerimento, id. 211641341, pois o mandado de citação e intimação já foi expedido, via cumprimento por Oficial de Justiça.
Além disso, a tramitação é prioritária.
Ressalto que a situação de cumprimento pode ser acompanhada pela autora na CEMAN.
Aguarde-se cumprimento.
Intime-se o Ministério Público.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Outras decisões
-
30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual, por ser o autor Heitor portador de TEA, os autores deverão apresentar provas de que ele possui essa condição, sob pena de indeferimento do benefício (pessoa com deficiência).
Prazo de 15 dias úteis.Cadastre-se o MINISTÉRIO PÚBLICO, diante da presença de menor no polo ativo.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer, a fim de manter os autores no plano de saúde em que a falecida mãe figurava como beneficiária titular, nos termos definidos na Lei 9.656/98.Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré mantenha os autores Luna e Heitor no plano de saúde contratado pela falecida mãe Mariana Lemos Machado, pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, devendo eles assumirem o pagamento integral do contrato, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Reforço que para que o autor Heitor faça jus à prioridade na tramitação processual, deverá comprovar que é portador de TEA.
Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
27/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a H. M. A. L. - CPF: *19.***.*04-92 (AUTOR), LUNA LEMOS MACHADO - CPF: *71.***.*71-09 (AUTOR).
-
26/08/2024 18:06
Outras decisões
-
26/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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