TJDFT - 0717571-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717571-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE XAVIER REU: LUIS ROBERTO COSTA DECISÃO Defiro o pedido do patrono do réu de id. 235013007 para intimar o réu, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da renúncia do mandato.
Em que pese conste como patrona do réu a Dra.
Alessandra, não localizei procuração ou substabelecimento da patrona nos autos.
Portanto, exclua o cadastro.
Regularizada a representação processual do réu, a fim de evitar nulidade processual e prejuízo ao contraditório e ampla defesa, intime-se o réu para se manifestar acerca do laudo de avaliação de id. 231466152), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não regularizada a representação processual, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:07
Deferido o pedido de LUIS ROBERTO COSTA - CPF: *10.***.*55-20 (REU).
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/10/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO COSTA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 18:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JANETE XAVIER em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717571-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE XAVIER REU: LUIS ROBERTO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/10/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 02/09/2024 17:36 RICARDO SOUZA COSTA -
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:49
Outras decisões
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717571-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE XAVIER REU: LUIS ROBERTO COSTA DECISÃO Os documentos juntados não são suficientes para comprovação da hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para juntar a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou comprovar que não há declaração na base de dados da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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