TJDFT - 0705310-77.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705310-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ A Dra.
CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ (*27.***.*85-75).
Sendo nomeada Curadora Definitiva a REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ.
A interdição deu-se em razão de o INTERDITADO não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa.
Tudo conforme Sentença de id. 237859734, proferida em 30/05/2025 nos autos do processo 0705310-77.2024.8.07.0019, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ a qual transitou livremente em julgado em 23/07/2025, conforme Certidão de id. 246534019.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (https://pesquisadje.tjdft.jus.br/).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum do Recanto da Emas, Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670, E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta cidade.
Eu, GIANCARLO PAES LOPES, por determinação da MMa.
Juíza de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:00
Expedição de Termo.
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03/09/2025 22:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 22:39
Expedição de Edital.
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01/09/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/02/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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09/10/2024 00:02
Outras decisões
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08/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705310-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ CERTIDÃO Há uma audiência designada no dia 08/10/2024 Certifico que o(s) MANDADO/AR(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 13:08:01.
ANE GABRIELY DE SOUSA COSTA Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705310-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, foi REDESIGNADA a audiência de Entrevesta (interrogatório), conforme abaixo: Audiência ENTREVISTA (videoconferência) designada para o dia 08/10/2024 15:40 Mantido o mesmo link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE1YTY2NTctMWM1MC00OWU3LTlkMDctY2I3YTQ0NGViOWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226fadd2b4-c486-4166-9898-3f054e3541ff%22%7d Fica intimada a parte autora, por seu advogado.
Intime-se o MInistério Público.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e averiguação e a nova data aprazada.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 09:50. -
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:25
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705310-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ Requerido(a)(s): Nome: MADSON HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ Endereço: Avenida Ponte Alta Quadra 604, 10, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72640-430 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 201798257) e a emenda (ID nº 202590198). 2.
O documento de ID nº 202590214 atesta que o requerido é portador de epilepsia, autismo e retardo mental grave, quadro irreversível que o faz necessitar de acompanhamento em tempo integral para realização de atividades diárias.
Assim, em razão do seu diagnóstico, o requerido apresenta dependência total e não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC.
A requerente é mãe do requerido e, portanto, deverá ser nomeada como sua curadora provisória. 3.
Diante disso, defiro a curatela provisória de Madson Henrique Rocha de Queiroz, nomeando a autora Ana Cecilia Ferreira de Queiroz como curadora provisória. 4.
CONFIRO À ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 4.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, deverá a Curadora Provisória, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos uma via desta decisão devidamente datada e assinado, ficando desde já intimada, na pessoa de seu advogado. 4.2.
Advirto à Curadora que deverá zelar e cuidar da saúde e manutenção do interditando e, em sendo a responsável pela administração dos seus bens, deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais em benefício exclusivamente do requerido, sob pena de destituição do cargo de Curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios. 4.3.
Advirto-a, também, de que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome do Interditando, ou vender eventuais bens a ele pertencentes sem prévia autorização deste juízo. 5.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 6.
Designo audiência de ENTREVISTA para o dia 01/10/2024, às 15h (art. 751, CPC).
A audiência será realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça em consonância com o que dispõe a Resolução 337/2020 do CNJ. 7.
Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental, para comparecer à audiência de entrevista e apresentar impugnação em 15 (quinze) dias contados do referido ato.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 8.
Intime-se a parte requerente (pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública, ou através de seu advogado constituído) para que também compareça ao ato. 9.
Intime-se o Ministério Público. 10.
As partes deverão informar com antecedência eventual dificuldade de participação, seja em razão de equipamentos, da própria internet ou pessoais de acessar aplicativos/plataformas, para que seja reservada sala própria no Fórum do Recanto das Emas para que a parte tenha acesso pleno aos meios para a realização da audiência. 11.
Para acessar a sala de audiência, as partes devem: a) Baixar o aplicativo "Microsoft Teams" na Apple Store ou Play Store; b) Selecionar uma conta para entrar ou, caso não tenha conta ainda, clicar em ingressar em uma reunião; c) Clicar no link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE1YTY2NTctMWM1MC00OWU3LTlkMDctY2I3YTQ0NGViOWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226fadd2b4-c486-4166-9898-3f054e3541ff%22%7d d) Em seguida, clicar em "participar como convidado", informar o seu nome e clicar em "participar da Reunião". 12.
Após a entrevista, o processo deverá aguardar por 15 (quinze) dias eventual impugnação do pedido pelo requerido (art. 752, caput, CPC). 13.
Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública (art. 752, § 2º, do CPC). 14.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 15.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Recanto das Emas/DF Datado e asssinado eletronicamente -
25/08/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:10
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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01/07/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/06/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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27/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 11:05
Desentranhado o documento
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27/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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