TJDFT - 0714876-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:17
Outras decisões
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contrato
-
20/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:35
Outras decisões
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 19:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:15
Outras decisões
-
03/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:36
Outras decisões
-
01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714876-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONOFRE PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito suspensivo conferido no Agravo interposto (ID 211321054), aguarde-se o julgamento final do referido recurso (AGI 0737752-56.2024.8.07.00000).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:45:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 17:10
Outras decisões
-
18/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 15:11
Outras decisões
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714876-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONOFRE PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça requerida.
Anote-se.
Indefiro o requerimento de ofício ao Banco de Brasília – BRB, tendo em vista que tal providência deve ser requerida pela própria parte.
Cumpra o postulante atentamente o disposto no art. 534 do CPC, especialmente no que refere à necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, oportunidade em que deverá ser externado, inclusive, o índice de correção monetária adotado, bem como os juros aplicados e as respectivas taxas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora concedido, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:03:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:22
Outras decisões
-
29/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714876-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONOFRE PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos (três últimos contracheques).
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:48:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:06
Declarada incompetência
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31/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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