TJDFT - 0767113-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767113-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA SANTOS E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 245277750.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 245277750.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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21/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:54
Expedição de Autorização.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/01/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:12
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:52
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:52
Declarada decadência ou prescrição
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30/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767113-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA SANTOS E SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:21
Outras decisões
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07/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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