TJDFT - 0729522-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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24/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729522-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se a parte autora também sobre os documentos anexados a petição de id. 220584141.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729522-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINOLIA CAVALCANTE DA COSTA - CPF: *40.***.*18-60 (AUTOR).
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30/07/2024 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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17/07/2024 20:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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17/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/07/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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