TJDFT - 0704114-96.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:07
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/10/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 03:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704114-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/10/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 16:14:05. -
05/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704114-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:37
Outras decisões
-
28/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704114-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a).
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/08/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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