TJDFT - 0703026-20.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
17/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO MENEZES em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento do mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, no entanto, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (ID 200581640).
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se -
21/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
08/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO MENEZES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO MENEZES em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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