TJDFT - 0723846-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:25
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723846-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACEMA DIAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, visto que, conforme contracheque juntado, a parte autora possui outros credores além do Banco do Brasil.
Assim, emende-se para inclui-los no polo passivo.
Prazo de 5 (cinco) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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31/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/07/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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