TJDFT - 0704361-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 18:14
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTER SILVA DE MORAIS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTER SILVA DE MORAIS em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704361-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ESTER SILVA DE MORAIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 210253382 - R$ 4.582,85 com entrada de R$1.500,00 e 04 parcelas de R$750,00, cada, e 01 parcela de R$ 82,85, vencendo a primeira até o dia 10/10/2024 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes a serem pagas mediante boleto bancário enviado para o e-mail/WhatsApp da DEVEDORA) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvará eletrônico, em favor da credora, no importe de R$ 1.870,80 (id 208691726), a ser creditado na conta declinada no acordo de id 210253382, com juros e correção monetária, se houver.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTER SILVA DE MORAIS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704361-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ESTER SILVA DE MORAIS DESPACHO Intime-se, com urgência e por telefone, o(a) exequente sobre a proposta de pagamento formulada id 206658925 (30% de entrada: R$ 1.870,00, mais 6 parcelas de R$727,66 até o dia 10 dos meses subsequentes) (Art. 916, § 1º, CPC), devendo, em caso de anuência, indicar desde logo os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas do crédito, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Na oportunidade, caso a proposta não seja aceita, deverá indicar providência apta para o prosseguimento do feito.
Após, conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:19
Outras decisões
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24/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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