TJDFT - 0719668-83.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719668-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SIGA CREDITO FACIL LTDA em desfavor de FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 222499674, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719668-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA - CPF/CNPJ: *48.***.*83-37: SHSN SETOR 150 QUADRA 05 CASA, 50 (SOL NASCENTE) - CEILANDIA SUL, BRASILIA/DF (72.236-800) b) Sistema RENAJUD: FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA - CPF/CNPJ: *48.***.*83-37: QNJ 29 CASA 25, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72140290 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024 20:22:01.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
28/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719668-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para esclarecer o valor atribuído à execução, tendo em vista que o título executado demonstra um valor diferente.
Veja, o exequente diz ser credor da quantia de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), representado por 01 (uma) nota promissória, na qual consta o valor de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 22:44
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:44
Outras decisões
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19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719668-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA JAINE DE ALMEIDA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - comprovar o recolhimento das custas processuais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:09
Declarada incompetência
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21/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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